04/08/2017 - G1 PA, Belém
Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos por cinco anos. A ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Suely Costa Melo, também foi condenada por improbidade administrativa.
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O ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, é condenado por improbidade administrativa. (Foto: Oswaldo Forte/Amazônia Hoje)
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém Duciomar Costa e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Suely Costa Melo por improbidade administrativa. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (4) pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF), autor no pedido. Por telefone, o advogado do ex-prefeito disse que vai recorrer da decisão. O G1 ainda não conseguiu contato com Suely Melo.
Duciomar e Suely Melo Eles são apontados pela justiça como responsáveis por prejuízos na licitação e execução das obras do sistema de transporte coletivo BRT. Eles foram condenados a devolver R$ 42,9 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multa individual de R$ 4,9 milhões e da proibição de fazer contratos com o poder público por cinco anos.
Os direitos políticos do ex-prefeito também foram suspensos por cinco anos. A decisão mantém indisponíveis os bens do ex-prefeito no valor correspondente a multa.
Segundo o advogado do ex-prefeito Duciomar, a Justiça Federal não teria competência para julgar este caso, já que não houve utilização de recurso da união. O advogado alega ainda que Duciomar já foi absolvido de um processo semelhante na justiça estadual
Denúncia
A ação por improbidade foi ajuizada pelo MPF em 2013 e apontou falta de adequação do projeto BRT às necessidades do trânsito de Belém, erros em previsões técnicas e irregularidades na licitação. A sentença foi assinada na última terça-feira (1º), segundo o MPF.
Entre as irregularidades do processo licitatório denunciadas pelo MPF estavam a falta de abertura de novo prazo para recebimento de propostas após retificação do edital, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações e incompatibilidade entre o projeto da Prefeitura e o projeto do Governo Estadual para o trânsito da capital.
O MPF também denunciou a existência de uma série de impedimentos à competitividade da licitação, como a exigência injustificada de 27 atestados de capacidade técnica com inclusão de serviços não relevantes ao objetivo principal do projeto, a proibição de formação de consórcios de empresas e a previsão de apresentação de atestado de capacidade técnica de empresa subcontratada.
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